terça-feira, 9 de novembro de 2010

PENITENCIÁRIA – O DEBATE ESTÁ OBSCURO


A defesa da instalação de uma penitenciária na cidade de Apucarana vem pecando pela falta de clareza, pela utilização de premissa falsa, além da pressão psicológica, que consiste em transferir à própria sociedade as responsabilidades pela eventual frustração do empreendimento.
Falta clareza, porque a população não é informada sobre o sistema prisional do nosso Estado e nem sobre as dimensões e particularidades da obra que pretendem realizar.
A premissa falsa é a utilização do caos do minipresídio para justificar a instalação da penitenciária como forma de solução do problema atual e real. O motivo é o caos do minipresídio, o objetivo é a construção da penitenciária a qualquer custo, além de outros interesses.
Essas premissas que seduzem feito o “canto do rouxinol” deixam inertes e passivos os expectadores, inclusive alguns meios de informação, propiciando um ambiente fértil para que uma coletividade venha a aceitar um empreendimento, mesmo sem a exata compreensão dos seus entornos.
As consequências de um projeto colocado nessas bases serão devastadoras e a prometida solução não virá, porque não tem amparo legal e nem é possível no nosso sistema penitenciário.
A pressão psicológica, é a pregação da idéia de que se não construir a penitenciária, ter-se-á que soltar os presos e que se a decisão não for tomada de imediato, a tal penitenciária vai ser construída no Município de Cambira.
Eu duvido muito que o Município de Cambira venha a se candidatar oficialmente para esse encargo, porque lá também é terra de gente que pensa e que age com a razão, capitaneada por coerente liderança política, inclusive porque lá também, quando se cogitou o assunto, acharam por bem ampliar o debate.

No cenário penitenciário, é oportuno destacar que a cidade de Piraquara, possui cerca de 87.000 habitantes e foi a primeira cidade do Paraná a receber uma penitenciária, no ano de 1954. Atualmente Piraquara tem 5 (cinco) penitenciárias e 01 (um) centro de triagem para presos provisórios, com uma população de aproximadamente 6.300 presos.
Como reflexo da opção feita em 1954, Piraquara sofreu os impactos sociais decorrentes da penitenciária e, atualmente, apesar de ser o 21º município em número de habitantes (87.285 hab.), figura no 183º lugar no IDH (índice de desenvolvimento humano), inclusive bem abaixo do município de Cambira, que figura no 99º no IDH, apesar de ser o 235º na ordem de habitantes (6.936 hab.).
Além disso, para tristeza dos Piraquarenses, o município ocupa a 88ª posição no ranking do Mapa da Violência dos Municípios Brasileiros, com 59,5 homicídios gerais por 100 mil habitantes.           
Piraquara também chama a atenção pelos homicídios de jovens na faixa etária entre 15 a 24 anos, ocupando a 26ª posição no ranking nacional e a 2ª posição no estadual, com 145,6 homicídios por 100 mil habitantes.
No plano do desenvolvimento, o município não consegue atrair indústrias, gerando a falta de emprego e oportunidades, principalmente para os jovens, uma vez que apenas cerca de 1.500 pessoas do município trabalham no setor industrial, enquanto que na cidade vizinha (Pinhais) que tem população semelhante emprega cerca de 10 mil pessoas no setor.
Essas informações, já de plano, indicam que pensar a instalação de uma penitenciária no município não tão simples como pensar a construção de um estádio de futebol, haja vista as consequências próprias os impactos sociais que não podem ser ignorados, pois não há dúvida que o meio ambiente e os setores de turismo, lazer, cultura, economia e segurança sofrerão forte impacto negativo caso o projeto seja concluído.

Isso vem a demonstrar que a construção de presídios não soluciona os reclames da falta de segurança, se assim não fosse Piraquara seria a cidade mais segura do mundo, pois pode ser classificada como a capital dos presídios contendo seis estabelecimentos do gênero, a despeito de figurar no ranking dos municípios como um dos maiores índices de criminalidade.
Aqui vale lembrar as palavras do Excelentíssimo Secretário de Estado da Justiça do Paraná, José Moacir Favetti, em entrevista ao Jornal Gazeta do Povo, quando discorrendo sobre o grave problema do sistema penitenciário do estado, disse: “O grande juiz, a grande cadeia, o grande general, chama-se educação. Até que ele não venha, é o que temos”.   
Percebendo que a questão não vem sendo tratada com a clareza que o tema exige, vislumbro a possibilidade de trazer a lume os pontos obscuros do debate, de tal forma que se a população do município de Apucarana vier a optar pela Penitenciária, deve fazê-lo tendo ciência plena das suas justificativas e das consequências.
O objetivo dessa exposição é a forma que encontrei é apenas para que as pessoas de Apucarana não comprem “gato por lebre”.
O posicionamento contrário à vinda da penitenciária não é confortável, em especial na atividade de advogado, pois a conduta nesse caso poderá ser classificada como impertinência e ousadia, além de contrariar interesses.
Contudo, a omissão e o anonimato são formas de covardia e que não condizem com nessa discussão, onde é preciso mostrar a cara. Aliás, tem muita gente importante e de expressão no cenário de Apucarana que está em absoluto silêncio, até parece que não são daqui.
No entanto, numa sociedade democrática, é essencial o respeito à divergência de opiniões, razão pela qual a pretensão aqui é de apenas dar elementos para que os cidadãos apucaranenses tenham a nítida compreensão da questão que será submetida à apreciação popular através das consultas públicas e que darão legitimidade ao projeto, acreditando que isso também poderá subsidiar a análise que deverá ser feita pelo Poder Legislativo local, a quem, caberá a árdua tarefa de desatar esse nó, exatamente porque, frente à pressão dos interessados, o poder executivo já se demonstrou acuado.
Quando tudo parece acenar que contra a força de valores e de interesses nem sempre coletivos, não há resistência, é necessário colocar o debate em nível de total isenção e, portanto, ancorado em três premissas: desprendimento de motivações pessoais, clareza do empreendimento e visão.
Haverá isenção quando a posição não for motivada por interesses particulares, de classes ou de grupos, que de maneira direta ou indireta poderiam ser beneficiados com a construção da penitenciária, dentre as quais se destaca: fornecimento de materiais de construção e serviços em obra sem licitação, melhoria nas condições do exercício da profissão, ascensão na carreira, promoção pessoal, vaidade própria,  utilização da mão de obra do preso com custo reduzido, emprego público e até interesse como parte ou familiar da população carcerária.
Haverá clareza do empreendimento quando a população for informada precisamente sobre o tipo de presídio que vai ser construído: penitenciária de regime fechado, centro de detenção provisória, penitenciária agrícola, penitenciária industrial ou centro de detenção em regime semiaberto, especificando objetivamente qual será o número de vagas. A propósito, cumpre esclarecer que no Estado do Paraná, a partir de 2006, as penitenciárias passaram a ser chamadas de Centro de Detenção e Ressocialização-CDR e, apesar do pomposo nome, muito pouco diferem das antigas penitenciárias, vislumbrando-se que a mudança do nome foi apenas um recurso utilizado para minimizar o impacto do presídio perante a sociedade, pois os problemas continuaram os mesmos.
Haverá visão, quando após compreender a estrutura legal do sistema penitenciário vigente no Estado do Paraná e pesquisar as consequências e os impactos resultantes desses empreendimentos, o interessado tenha condições de tomar uma decisão madura e fundamentada.
 A base da  argumentação aqui exposta tem fonte na Lei da Execução Penal, no Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, pesquisa de estatísticas oficiais, informações disponibilizadas no Departamento Penitenciário do Estado, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná e dados publicados na imprensa, inclusive depoimentos das  autoridades que gerenciam o sistema prisional, além da pesquisa cientifica.    
Para melhor compreensão do tema, é necessário, inda que breve, uma incursão pelo sistema penitenciário brasileiro, com ênfase para o Estatuto Penitenciário do nosso estado.
O Sistema Penitenciário do Estado do Paraná possui entre os seus órgãos três que especificamente interessam ao tema debatido: ESTABELECIMENTOS PRESIDIÁRIOS, ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS e ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS, INDUSTRIAIS OU MISTOS.
Os estabelecimentos Presidiários (cadeia pública e centro de detenção provisória) são destinados aos presos provisórios e aos sujeitos à prisão simples e à prisão especial. A propósito, o minipresídio de Apucarana é um centro de detenção provisório, construído e adaptado para essa finalidade. Esses estabelecimentos, em regra são concebidos para uma capacidade entre 300 a 900 presos, limite definido a partir da necessidade local ou regional.
São provisórios os presos que aguardam a decisão da Justiça sobre o crime cometido, sendo que na hipótese de condenação com pena em regime fechado devem ser transferidos para um estabelecimento penitenciário.
No Estado do Paraná temos estabelecimentos presidiários em Londrina (com capacidade para 288 presos), Curitiba (com capacidade para 412 presos), Maringá (com capacidade para 912 presos) e São José dos Pinhais (com capacidade para 864 presos), presídios esses mantidos na estrutura Departamento Penitenciário e destinados aos presos provisórios.
Ainda, por contingência da necessidade especial do município de Piraquara, em face do crescente aumento do índice de criminalidade e a consequente interdição da cadeia pública local, foi construído um Centro de Triagem com capacidade para 613 presos, vinculado à Secretária de Segurança Pública.
 Nos demais municípios paranaenses os presos provisórios permanecem na cadeia pública e ou centro provisório (minipresídios), sendo que esses estabelecimentos, em regra permanecem com excesso de lotação, notadamente porque os presos condenados não podem ser transferidos para as penitenciárias estaduais por absoluta falta de vagas. 
Os Estabelecimentos Penitenciários (penitenciária), se segurança máxima, destinam-se aos condenados ao cumprimento de pena em regime fechado. Aqui, cabe reafirmar que Centro de Detenção e Ressocialização é o novo nome que vem sendo dado as Penitenciárias a partir de 2006, com o objetivo de suavizar o impacto negativo, porém o conteúdo, a finalidade e a estrutura continuam sendo a mesma. Esses estabelecimentos  são concebidos atualmente para receber entre 700 a 900 presos condenados, provenientes de todas as Comarcas do Estado, preferencialmente para atender as necessidades de determinada região. 
Os Estabelecimentos Agrícolas, Industriais ou Mistos (colônia penal ou industrial), de segurança média, destinam-se aos condenados ao cumprimento de pena em regime semiaberto   e também àqueles que já cumpriram parte da pena em regime fechado e adquiriram o direito de progressão para o regime semiaberto. Esses estabelecimentos atualmente chamados Centro de  Regime Semiaberto  -CRA, são concebidos atualmente para receber de 120 a 320 presos condenados, provenientes de diversas Comarcas do Estado e também preferencialmente para atender as necessidades de regiões que já possuem penitenciária.
No estado do Paraná existe o Centro de Regime semiaberto de Ponta Grossa –CRAPG, com capacidade para 120 presos condenados e o Centro de Regime semiaberto   de Guarapuava – CRAG, com capacidade para 320 presos condenados, sendo que em Maringá está em fase de conclusão um Centro de Regime semiaberto   com a capacidade para 300 presos condenados.
É nesses estabelecimentos que funcionam algumas empresas que tomam serviços dos presos, cuja finalidade é a preparação do condenado para o trabalho quando sair em liberdade, além de proporcionar algum ganho remuneratório, servindo também como remição da pena. O exemplo disso, a empresa Fujiwara Calçados de Segurança, de Apucarana, mantém atividades ofertando serviço aos presos no Centro de Regime semiaberto de Guarapuava.
Numa sequência lógica e natural, a movimentação dos presos a partir do cometimento do crime passa pela cadeia pública ou centro provisório de detenção, penitenciária em regime fechada e depois penitenciária em regime semiaberto.
Portanto, é preciso ter em mente que se trata de TRÊS ESTABELECIMENTOS DISTINTOS, os quais por expressa vedação legal (Lei Execução Penal e Estatuto Penitenciário do Estado Paraná) devem funcionar em locais distintos, inclusive não próximos.
Além disso, pelo sistema do Estado do Paraná a competência para tratar a questão do preso é dividida entre a SESP e a SEJU, tendo cada uma delas estrutura diferenciada. A Secretária de Segurança Pública-SESP tem responsabilidade sobre os presos provisórios, portanto, com competência para administrar as delegacias e cadeias públicas vinculadas à Polícia Civil.
Por sua vez, a Secretária do Estado e da Justiça-SEJU tem a responsabilidade e a competência pelos presos condenados, administrando o serviço penitenciário estadual.
Com essa divisão e também por força da lei, os presos provisórios, os condenados em regime fechado e os condenados em regime semiaberto  , não podem permanecer no mesmo recinto, sendo necessário a existência de estabelecimentos específicos. Desta forma nem o Executivo, o Legislativo ou o Judiciário local podem alterar o comando da Lei Federal.
 Em caráter excepcional, ainda que contrariando a lei, tolera-se  a permanência, por breve período, do preso condenado em presídios destinados a presos provisórios enquanto aguarda a vaga para cumprir a pena em penitenciária.
Porém, o contrário não é admitido e não têm precedentes, sendo certo que preso provisório não pode ficar na penitenciária, enquanto aguarda a decisão de Justiça, mesmo porque esses estabelecimentos são dotados de estruturas próprias e administrações independentes.
Bem compreendidas as colocações anteriores sobre a competência para administrar os regimes atinentes aos presos provisórios e presos condenados, fica fácil compreender porque a construção de uma penitenciária em Apucarana não irá solucionar o problema apresentado atualmente no míni-presídio, diga-se, cadeia pública.
É propaganda enganosa a afirmação  que o minipresídio será desativado e que todos os presos serão transferidos para a penitenciária, porque isso é impossível, pois implicaria na revogação da Lei da Execução Penal, na revogação do Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná e também numa invasão da competência da Secretaria da Justiça e Cidadania e da Secretaria de Segurança Pública. 
Aliás, essa afirmação só pode ser fruto da desinformação popular, porque além de não ser lógica, não possui qualquer amparo legal.
 Centrado na questão específica da Comarca de Apucarana, segundo informações divulgadas no vídeo da campanha “pró-penitenciária”, a população carcerária do minipresídio é de 245 presos, sendo que desse total estima-se que aproximadamente 80 sejam condenados e 165 sejam provisórios.
A partir dessa realidade constata-se que construindo uma penitenciária com capacidades para  800 presos condenados, somente 80 presos da Comarca de Apucarana poderiam ser transferidos para aquele local, sendo que o restante das vagas (720) seriam ocupadas por presos condenados de outras comarcas, do Vale do Ivaí e de diversas regiões do Estado do Paraná, o que implicaria em incontáveis reflexos, inclusive com o aumento da população flutuante que influiria diretamente na demanda dos serviços públicos disponibilizados no município.
Além disso, o restante dos 165 presos provisórios continuará no minipresídio, de forma que quando muito, o problema atual será levemente amenizado e, em contrapartida, com um custo social muito auto para o nosso Município.
É certo que existe um grave problema na Comarca de Apucarana, que é o excesso de lotação de presos no minipresídio, porém a solução não virá com a construção da penitenciária. É como diagnosticar um carcinoma e prescrever aspirina para extirpação.
Contudo, quando se usa o minipresídio como mote para justificar a construção da penitenciária, a argumentação transcende os limites da Comarca de Apucarana para abranger também as demais Comarcas do Vale do Ivaí que enviarão os seus presos condenados para cá, com a transferência desse pesado ônus social para o nosso município.
Essa posição de atender as necessidades regionais dos municípios vizinhos, não é viável sob o aspecto do desenvolvimento do nosso município, inclusive porque pelas percas históricas de bons investimentos sociais em Apucarana, o município não está em condições de assumir esse encargo em favor das comarcas e municípios vizinhos, mesmo porque esse é o papel do Estado do Paraná.
Cada município deve buscar a solução dos próprios problemas e de acordo com a sua condição de desenvolvimento, considerando principalmente os benefícios que o município recebeu do Estado nesses últimos 20 anos. E nesse quesito Apucarana é deficitária e não deve sequer obrigação para o Estado.
Ao que se comenta, idêntica proposta de penitenciária foi formulada para o Município de Arapongas, que também possuí  problemas nessa área, sendo rejeitada de pronto pelo Executivo Municipal, manifestando a opção por um Centro de Triagem e Detenção.
Uma cidade que pede passarela sobre a Rodovia e recebe Lombada Eletrônica que gera a indústria da multa, que pede acesso viário seguro para as faculdades e recebe apenas uma marca de cal,  que pede Universidade Regional e vê as tais Universidades serem direcionadas a outros municípios, um município que tem problemas graves com o lixo, com asfalto, com estradas rurais, com cemitério e com saneamento, com ribeirão poluído por esgoto sanitário,  não pode retribuir com uma cota de sacrifício tão alta todo o desprezo que o Estado vem lhe dedicando nos últimos 20 anos.
Colocando o pé no chão e voltando a nossa realidade, existe sim solução para o problema do minipresídio, sem, contudo, assumir um encargo eterno e demasiadamente pesado e desproporcional ao que  recebemos de benefícios. Evidentemente, essa solução mais simples, pode contrariar alguns interesses ocultos, porém certamente não comprometerá o desenvolvimento do nosso município como um todo.
Como já visto antes, considerando apenas a questão da Comarca de Apucarana, que é o que nos interessa, percebemos que o problema não será solucionado com uma penitenciária, uma vez que o grande contingente é de presos provisórios, os quais não irão para a penitenciária antes da condenação.
Então, no máximo, o que precisamos é de um Centro de Triagem/Casa de Detenção (presídio para presos provisórios) com um número de aproximadamente 300 vagas, cujo projeto também é oferecido pelo Governo do Estado, sendo uma obra que soluciona e não causa tanto impacto social, principalmente porque vai atender à clientela dos municípios que compõe a nossa comarca.
Para demonstrar que a construção de penitenciária não soluciona os problemas e as necessidades locais, recorra-se ao exemplo de Londrina, que tinha e tem cadeia pública e minipresídio, construiu a sua primeira penitenciária (Penitenciária Estadual de Londrina-PEL) em 1.999, com capacidade para 523 presos condenados em regime fechado e na época o argumento era desafogar o minipresídio.
Nessa sequência, em 2001 foi inaugura a Casa de Custódia, com capacidade para 288 presos provisórios.
Em 2007, foi construída em Londrina uma nova penitenciária, desta feita chamada pelo nome pomposo de Centro de Detenção e Ressocialização de Londrina – CDR/LDA, com capacidade para 928 presos condenados em regime fechado.
As duas penitenciárias estão com a capacidade tomada, praticamente não há vagas para receber novos condenados. A Casa de Custódia também deve estar assim porque existe superlotação no minipresídio 2º Distrito Policial.
Hoje, decorridos pouco mais de dois anos da instalação da última penitenciária, Londrina já está necessitando urgentemente de outra penitenciária de regime semiaberto    para alojar os condenados que estão nas suas penitenciárias, mas tem direito de cumprir o restante da pena em regime semiaberto  .
E com tudo o que foi feito, Londrina ainda manteve o minipresídio (2º Distrito) que possui 122 vagas para presos provisórios e recentemente, ainda no início deste mês mantinha 310 presos (um excesso de 188 presos), numa situação que guarda paridade com a nossa. Isso prova que a construção de penitenciária não resolve.
Ao contrário, com a construção das penitenciárias nos últimos 10 anos Londrina saiu da condição de uma cidade tranquila para alçar destaque nos índices de criminalidade, com ênfase para o tráfico de drogas, homicídios crimes contra o patrimônio e crime organizado.
Se Apucarana optar pela penitenciária nos moldes propostos e nas suas condições atuais, com certeza terá o mesmo destino de Londrina. Porém a diferença é gritante no aspecto desenvolvimento, pois quando Londrina aceitou a primeira penitenciária estava  anos luz distante de Apucarana, no que diz respeito à infra-estrutura urbana, educação e saúde, sendo até certo ponto razoável o sacrifício que fez pelo muito que já havia recebido antes.
Se ainda assim, Apucarana decidir pela penitenciária para acomodar presos condenados em regime fechado deve ter ciência que isso não vai parar, portanto, que trate de providenciar terrenos em diversos pontos, pois em pouco tempo vai ter que construir outra penitenciária de regime semiaberto  . E pior, vai continuar com o minipresídio e com o crescente aumento da criminalidade proporcionado pela população flutuante que decorre da importação de presos de outras comarcas.
Foi o que aconteceu com Piraquara, com Londrina, com Maringá, com Guarapuava e com Ponta Grossa. Todas com as penitenciárias cheias e sem vagas significativas. Exceto Maringá que construiu um Centro de Detenção Provisório com capacidade para 912 presos provisórios, todas demais se encontram em dificuldades com os seus presos provisórios a nível mais grave do que antes, apesar das penitenciárias construídas.
Também não podemos perder de vista que a verba a ser liberada para a construção de uma penitenciária é significativa e traz perspectivas que aguçam alguns interessados, em especial porque, segundo se comenta, trata-se de obra emergencial e que será construída sem a necessidade de licitação. Na cultura brasileira isso é um perigo e os exemplos campeiam a solta e se multiplicam.
Isso é tão palpável que foi oferecido e aceito sem maiores delongas uma penitenciária para o município de Cruzeiro do Oeste com capacidade para abrigar 728 presos condenados em regime fechado, com a disponibilização de recursos na ordem de 18,1 milhões. Contra a força não há resistência e a pequena cidade de Cruzeiro do Oeste, com 17.681 habitantes, já iniciou o empreendimento. Quem comemorou foi o Prefeito Zeca Dirceu, que justificou os investimentos econômicos que serão feitos no Município. Resta saber se um punhado de dinheiro do momento vai compensar os impactos negativos que serão eternos.
Mas nem tudo é negativismo no projeto penitenciário, pois uma vez que Apucarana ou Cambira ou Novo Itacolomi, venha a optar pela penitenciária, juntamente com a importação de presos da região, é bem possível que a nossa Comarca consiga também uma Vara de Execução Penal, tal qual ocorreu com a Comarca de Guarapuava que acabou ganhando duas penitenciárias e uma vara judicial especializada na execução penal.
Com esse requisito a comarca de Guarapuava, que era de Entrância Intermediária, foi alçada a condição de Entrância Final, com o Poder Judiciário equiparado aos juízos da capital, conferindo ao município o status de cidade grande,  o que foi bom para  o Judiciário de lá, pois residindo em cidade tranquila, assegurou o direito de permanência dos juízes na comarca, sendo automaticamente promovidos, independentemente de antiguidade ou merecimento.
É importante, de outro giro, lembrar que Apucarana tem um ousado projeto educacional chamado Educação em Tempo Integral, e por Justiça devo citar que ex-prefeito  foi o seu implantador no município. Um projeto desses é sim forma de combater a violência e a criminalidade, portanto deve ser melhorado e continuado sobre todos os aspectos os resultados virão com o tempo.
Já o projeto penitenciário trará resultados nefastos e que também virão com o tempo, cabendo aqui reafirmar as palavras do Secretário José Moacir Favetti “O grande juiz, a grande cadeia, o grande general, chama-se educação. Até que ele não venha, é o que temos”.   Infelizmente, ao contrário do Educação em Tempo Integral, o projeto penitenciário não terá paternidade, até porque “filho feio não tem pai”.
O projeto Educação em Tempo Integral é inversamente proporcional ao Projeto Penitenciário, tanto do lado bom quanto do lado ruim e isso pode ser sentido a olho desarmado.
Portanto, esclarecidos os pontos obscuros, a proposta  simples e recomendável para Apucarana, é a construção de um Centro de Triagem e Detenção,  com vagas limitadas, conforme a necessidade local. O empreendimento deverá ser moderno e seguro, de forma que possa substituir o minipresídio, que afim poderá ser desativado.
 Os presos condenados devem ser imediatamente transferidos para as penitenciárias estaduais, sendo essa uma obrigação do Estado e não do município, principalmente do nosso que quase nada recebeu em contrapartida.
Por derradeiro, resta ponderar que se avizinha a transição do Governo Estadual, que certamente trará novos projetos para a área de segurança pública, inclusive com a mudança dos titulares das Secretárias de Segurança Publica e da Secretária da Justiça e Cidadania, não se afigura oportuno para se analisar as implicações de uma obra dessa envergadura, notadamente porque, atualmente, existe séria divergência entre as duas secretarias em relação ao trato que vem sendo dispensado à questão penitenciária. Com isso, corre-se o risco de receber um projeto do governo anterior que não será abonado pelo governador eleito.
O bom senso recomenda cautela, ampla discussão, inclusive com a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança, em especial para se cumprir as leis federais (estatuto das cidades) e municipais que disciplinam as edificações de grande impacto.
Não bastasse isso, há antecedentes demonstrando que penitenciárias construídas para serem seguras e humanas, acabam se deteriorando com o tempo por falta de investimentos em manutenção do poder público, ou quando não, sofrem apenas remendos e adaptações para aumentar o número de vagas, o que acaba desvirtuando o projeto original, com o acentuado agravamento do problema que se propunha a resolver.
O bom senso recomenda cautela, ampla discussão, inclusive com a realização de estudos de impacto ambiental e de vizinhança, em especial para se cumprir as leis federais (estatuto das cidades) e municipais que disciplinam as edificações de grande impacto.
Nessa linha, também não se apresenta razoável o argumento que se a decisão não for tomada agora a verba vai acabar e Apucarana vai perder a oportunidade. A história tem demonstrado o contrário, pois verbas para a construção de penitenciária sempre estarão disponíveis. Verba para a construção de penitenciária é como “filhote de gato”, sempre tem muitos oferecendo e poucos interessados em receber.
Aos que  pensam diferente, democraticamente, registrem, assinem e assumam publicamente a sua posição, porque a história vai cobrar e é absolutamente necessário que esse filho tenha um ou vários pais, os quais serão responsabilizados pelos bônus e ônus que esse rebento causar na nossa sociedade.
joão a. michelin / advogado / michelin@ecp.adv.br

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